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Artigo 1º, Alínea a da Provimento CNJ 3 de 17 de Novembro de 2009

Implementa mudanças nos modelos das certidões de nascimento, de casamento e de óbito, em consideração às sugestões apresentadas pela Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Brasil - ARPEN-BR.


Art. 1º

Excluir:

a

o item declarante da certidão de nascimento;

b

os itens nome do presidente da celebração, data da celebração, documentos apresentados, profissão e domicílio da certidão de casamento e;

c

os itens profissão, data do nascimento, nome do cônjuge e nome filhos da certidão de óbito, sem prejuízo do lançamento facultativo dos dados no campo observações; Substituir, na certidão de casamento, as expressões nomes e prenomes dos cônjuges por nomes completos de solteiro dos cônjuges; Incluir na certidão de óbito campo para o preenchimento do nome e o número de registro de classe do médico que atestou o óbito, quando existente a informação.