Artigo 9º, Parágrafo Único da Provimento CNJ 26 de 12 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre o “Projeto Pai Presente – 2012.
Art. 9º
No prazo de 60 dias, contados da publicação deste Provimento, as Corregedorias Gerais de cada um dos Tribunais de Justiça deverão informar à Corregedoria Nacional sobre o encaminhamento das informações aos juízes competentes.
Parágrafo único
Da ata de inspeção e/ou de correição de cada Corregedoria local deverá constar informação sobre o cumprimento das medidas previstas no artigo 2º da Lei n. 8.560/1992 pelos registradores e pelos magistrados competentes para os atos, bem como do Provimento 16 da Corregedoria Nacional pelos registradores.