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Artigo 7º da Provimento CNJ 26 de 12 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre o “Projeto Pai Presente – 2012.


Art. 7º

Caso não haja reconhecimento incondicionado, mas seja possível o reconhecimento consensual após a realização de exame de DNA admitido pelos envolvidos, o juízo tomará as providências necessárias para a realização do exame, designando nova audiência quando necessário.