Artigo 5º da Provimento CNJ 25 de 12 de Novembro de 2012
Dispõe sobre a regulamentação do uso do Malote Digital pelas serventias extrajudiciais de notas e de registro.
Art. 5º
Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.
Dispõe sobre a regulamentação do uso do Malote Digital pelas serventias extrajudiciais de notas e de registro.
Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.