Artigo 10º da Provimento CNJ 23 de 24 de Outubro de 2012
Dispõe sobre o extravio, ou danificação que impeça a leitura e o uso, no todo ou em parte, de qualquer livro do serviço extrajudicial de notas e de registro e dá outras providências.
Art. 10
As Corregedorias Gerais da Justiça deverão dar ciência deste Provimento aos Juízes Corregedores e aos responsáveis pelas unidades do serviço extrajudicial de notas e de registro.