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Artigo 4º, Parágrafo Único da Provimento CNJ 22 de 05 de Setembro de 2012

Define medidas de aprimoramento relacionadas ao Sistema dos Juizados Especiais e dá nova redação ao Provimento nº 7, de 7 de maio de 2010.


Art. 4º

Os assessores de magistrados de primeiro grau serão distribuídos de forma equânime entre os juízes da justiça comum e os juízes do sistema dos juizados especiais.

Parágrafo único

Quando se fizer necessária alteração de lei para a implementação da medida prevista no caput deste artigo, o projeto respectivo deverá ser encaminhado à casa legislativa no prazo de 60 (sessenta) dias.