Artigo 26 da Provimento CNJ 22 de 05 de Setembro de 2012
Define medidas de aprimoramento relacionadas ao Sistema dos Juizados Especiais e dá nova redação ao Provimento nº 7, de 7 de maio de 2010.
Art. 26
São obrigações de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatório, as que tenham como limite o estabelecido na lei estadual e nas leis municipais.
§ 1º
As obrigações de pequeno valor pagas independentemente de precatório terão como limite mínimo o maior valor de benefício do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do § 4º do art. 100 da Constituição Federal.
§ 2º
Até que se dê a publicação das leis de que trata o caput, nos termos do § 2º do art. 13, da Lei n. 12.153/2009, os valores máximos a serem pagos independentemente de precatório serão:
a
40 (quarenta) salários mínimos, quanto ao Estado (ou Distrito Federal, no caso de lei federal);
b
30 (trinta) salários mínimos, quanto aos Municípios.
DISPOSIÇÕES FINAIS