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Artigo 17 da Provimento CNJ 22 de 05 de Setembro de 2012

Define medidas de aprimoramento relacionadas ao Sistema dos Juizados Especiais e dá nova redação ao Provimento nº 7, de 7 de maio de 2010.


Art. 17

A decisão da Turma de Uniformização será publicada e veiculada por meio eletrônico para cumprimento, sem prejuízo de sua comunicação pelo diário oficial.

Parágrafo único

Os Tribunais deverão manter banco de dados atualizado dos julgados da Turma de Uniformização.