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Artigo 13, Inciso IV da Provimento CNJ 22 de 05 de Setembro de 2012

Define medidas de aprimoramento relacionadas ao Sistema dos Juizados Especiais e dá nova redação ao Provimento nº 7, de 7 de maio de 2010.


Art. 13

O pedido de uniformização não será conhecido quando:

I

Versar sobre matéria já decidida pela Turma de Uniformização;

II

Não explicitar as circunstâncias que identifiquem ou assemelham os casos confrontados;

III

Estiver desacompanhado da prova da divergência; e

IV

A matéria objeto da divergência for preexistente ao recurso inominado ou à apelação e a parte interessada não observar o disposto no § 8º do artigo 12 deste Provimento.