Artigo 13, Inciso III da Provimento CNJ 22 de 05 de Setembro de 2012
Define medidas de aprimoramento relacionadas ao Sistema dos Juizados Especiais e dá nova redação ao Provimento nº 7, de 7 de maio de 2010.
Art. 13
O pedido de uniformização não será conhecido quando:
I
Versar sobre matéria já decidida pela Turma de Uniformização;
II
Não explicitar as circunstâncias que identifiquem ou assemelham os casos confrontados;
III
Estiver desacompanhado da prova da divergência; e
IV
A matéria objeto da divergência for preexistente ao recurso inominado ou à apelação e a parte interessada não observar o disposto no § 8º do artigo 12 deste Provimento.