Artigo 24 da Provimento CNJ 213 de 20 de Fevereiro de 2026
Dispõe sobre os padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação para garantir a segurança, a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a rastreabilidade, assegurando a continuidade das atividades dos serviços notariais e de registro do Brasil; revoga o Provimento n. 74, de 31 de julho de 2018; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O descumprimento injustificado dos requisitos técnicos e organizacionais previstos neste Provimento, quando caracterizada negligência, imprudência ou omissão relevante do titular da delegação, poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis.