Artigo 18 da Provimento CNJ 213 de 20 de Fevereiro de 2026
Dispõe sobre os padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação para garantir a segurança, a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a rastreabilidade, assegurando a continuidade das atividades dos serviços notariais e de registro do Brasil; revoga o Provimento n. 74, de 31 de julho de 2018; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os atos normativos da Corregedoria Nacional de Justiça que disponham sobre tecnologia da informação e segurança da informação deverão ser interpretados de forma sistemática, integrada e orientada à máxima efetividade da proteção do acervo, da continuidade do serviço, da autenticidade, da segurança e da eficácia dos atos jurídicos.
Parágrafo único
É vedada interpretação isolada de dispositivos que conduza à exclusão de deveres técnicos, à redução dos níveis mínimos de proteção normativa ou à fragmentação dos regimes de segurança, auditoria e continuidade dos serviços extrajudiciais.