Artigo 14, Parágrafo Único da Provimento CNJ 213 de 20 de Fevereiro de 2026
Dispõe sobre os padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação para garantir a segurança, a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a rastreabilidade, assegurando a continuidade das atividades dos serviços notariais e de registro do Brasil; revoga o Provimento n. 74, de 31 de julho de 2018; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A adoção de solução própria, contratada, compartilhada ou coletiva não afasta nem mitiga a autonomia jurídica da serventia extrajudicial, permanecendo íntegra a responsabilidade pessoal do delegatário, interino ou interventor quanto aos atos praticados e ao cumprimento das obrigações legais, regulamentares e correicionais.
Parágrafo único
A centralização material de controles técnicos, quando admitida nos termos deste Provimento, não implica transferência de responsabilidade funcional nem exoneração do dever de governança local, fiscalização interna e conformidade normativa.