Artigo 2º da Provimento CNJ 209 de 19 de Novembro de 2025
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, a fim de incluir a data da lavratura do ato notarial nas informações fornecidas pela Central de Escrituras e Procurações (CEP).
Art. 2º
O Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), na qualidade de entidade gestora da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), deverá promover as adequações necessárias na plataforma da Central de Escrituras e Procurações (CEP) para cumprir o disposto neste Provimento, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.