Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Provimento CNJ 207 de 30 de Outubro de 2025

Estabelece procedimentos imediatos a serem adotados pelos órgãos do Poder Judiciário em razão da promulgação da Emenda Constitucional (EC) n. 136, de 9 de setembro de 2025, especificamente sobre o pagamento de requisitórios.


Art. 7º

A cobrança de valores pendentes, na entrada em vigor da EC n. 136/2025, relativos a sequestro de valores, parcelamento do art. 100, § 20 da Constituição Federal e parcelamento de estoque de entes superendividados no regime geral ou no regime especial deve, a partir de requerimento do devedor, ser readequada na forma do art. 100, § 23 da Constituição Federal.