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Artigo 12 da Provimento CNJ 207 de 30 de Outubro de 2025

Estabelece procedimentos imediatos a serem adotados pelos órgãos do Poder Judiciário em razão da promulgação da Emenda Constitucional (EC) n. 136, de 9 de setembro de 2025, especificamente sobre o pagamento de requisitórios.


Art. 12

Cabe ao Conselho da Justiça Federal ultimar tratativas junto aos órgãos federais de orçamento e finanças a fim de que seja aplicada a metodologia de atualização indicada no art. 2º.