Artigo 1º da Provimento CNJ 207 de 30 de Outubro de 2025
Estabelece procedimentos imediatos a serem adotados pelos órgãos do Poder Judiciário em razão da promulgação da Emenda Constitucional (EC) n. 136, de 9 de setembro de 2025, especificamente sobre o pagamento de requisitórios.
Art. 1º
Até que sobrevenham normas específicas atualizando a Resolução CNJ n. 303/2019, e demais atos legais e infralegais, e/ou decisão do Supremo Tribunal Federal, os órgãos do Poder Judiciário devem observar os procedimentos constantes deste Provimento relativamente às requisições de pagamento de condenações definitivas da Fazenda Pública.