Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Provimento CNJ 206 de 06 de Outubro de 2025

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre a consulta à Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (Censec) pelos juízes em processos de interdição acerca da existência de eventual escritura de autocuratela.


Art. 2º

O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/ CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 110-A. A certidão de inteiro teor de escrituras de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela no caso de futura interdição somente poderá ser fornecida ao próprio declarante ou mediante ordem judicial. Parágrafo único. Os juízes deverão observar o disposto no Provimento n. 206, de 6 de outubro de 2025."