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Artigo 88, Parágrafo 4 da Provimento CNJ 205 de 06 de Outubro de 2025

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre a nomeação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais para as serventias extrajudiciais classificadas como agentes de tratamento de pequeno porte, nos termos da Resolução CD/ANPD n. 2, de 27 de janeiro de 2022.


Art. 88

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§ 4º

Fica dispensada a obrigatoriedade de nomeação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais para as serventias extrajudiciais classificadas como Classe I, conforme definido pelo Provimento n. 74, de 31 de julho de 2018.