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Artigo 9º, Parágrafo Único da Provimento CNJ 199 de 25 de Junho de 2025

Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e de Promoção do Acesso à Documentação Civil Básica por Pessoas e Populações em Vulnerabilidade e instituir a Semana Nacional do Registro Civil; revoga o Provimento nº 140, de 22 de fevereiro de 2023, e dá outras providências.


Art. 9º

Os pedidos de certidões de nascimento e de casamento realizados durante a Semana Nacional "Registre-se!" serão processados em ambiente reservado e controlado, por meio de módulo próprio na CRC, cujo acesso será franqueado aos usuários indicados pelo ON-RCPN.

Parágrafo único

As certidões eletrônicas poderão ser validadas no endereço https://certidao.registrocivil.org.br/validar.