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Artigo 6º, Parágrafo 2 da Provimento CNJ 199 de 25 de Junho de 2025

Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e de Promoção do Acesso à Documentação Civil Básica por Pessoas e Populações em Vulnerabilidade e instituir a Semana Nacional do Registro Civil; revoga o Provimento nº 140, de 22 de fevereiro de 2023, e dá outras providências.


Art. 6º

A Semana Nacional "Registre-se!" será coordenada pela Corregedoria Nacional de Justiça, devendo as ações serem desenvolvidas e implementadas em âmbito local pelas Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, que poderão atuar em conjunto com as Corregedorias dos Tribunais Regionais Federais, com o apoio dos oficiais de registro civil das pessoas naturais e da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) e do ON-RCPN.

§ 1º

Nas ações de mobilização para a erradicação do sub-registro civil de nascimento e promoção do acesso à documentação civil básica, deve ser observado atendimento sensível e humanizado às populações em vulnerabilidade.

§ 2º

As certidões de nascimento, de casamento e de óbito emitidas durante as ações de esforço concentrado e de mobilização deverão ser entregues, preferencialmente, em formato não-eletrônico, impressas em papel de segurança, às populações mencionadas no § 2º do art. 2º.

§ 3º

A realização da Semana Nacional "Registre-se!" será precedida do planejamento e da definição de estratégias, a partir de reuniões preparatórias realizadas entre a Corregedoria Nacional de Justiça e as Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais Regionais Federais, podendo haver a participação dos demais atores convidados.

§ 4º

Serão também convidados a participar da mobilização os Comitês-Gestores, em âmbito estadual ou municipal, de Erradicação do SubRegistro Civil de Nascimento e Ampliação de Acesso à Documentação Básica, instituídos na forma do Decreto n. 10.063, de 14 de outubro de 2019 e legislação superveniente.