Artigo 5º, Parágrafo 4 da Provimento CNJ 199 de 25 de Junho de 2025
Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e de Promoção do Acesso à Documentação Civil Básica por Pessoas e Populações em Vulnerabilidade e instituir a Semana Nacional do Registro Civil; revoga o Provimento nº 140, de 22 de fevereiro de 2023, e dá outras providências.
Art. 5º
Fica instituída a Semana Nacional do Registro Civil – "Registre-se!", que ocorrerá, no mínimo, uma vez a cada ano, com convocação prévia pela Corregedoria Nacional de Justiça.
§ 1º
A Semana Nacional "Registre-se!" será realizada preferencialmente na segunda semana do mês de abril, sem prejuízo de outras convocações.
§ 2º
Durante a Semana Nacional "Registre-se!", realizar-se-ão esforços concentrados e eventos, no mínimo, nas capitais dos vinte e seis estados e no Distrito Federal, voltados à erradicação do sub-registro civil de nascimento e à promoção do acesso à documentação civil básica para as pessoas e populações em vulnerabilidade mencionadas neste Provimento.
§ 3º
Em apoio técnico à Semana Nacional "Registre-se!", o ON-RCPN deverá manter, na Central de Informações do Registro Civil (CRC), módulo específico para atendimento, durante aquela semana, às solicitações e emissões de certidões.
§ 4º
O desenvolvimento do módulo de que trata o parágrafo anterior deverá contemplar campos destinados ao recebimento de informações, preferencialmente padronizadas em âmbito nacional, que justifiquem solicitações não atendidas.
§ 5º
A realização da Semana Nacional "Registre-se!" não obsta que as Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais Regionais Federais realizem, em âmbito local, mutirões e ações de mobilização para o cumprimento dos objetivos do Programa do Poder Judiciário para Erradicação do Sub-registro Civil e de Ampliação do Acesso à Documentação Básica por Pessoas em Vulnerabilidade.