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Artigo 5º, Parágrafo 2 da Provimento CNJ 199 de 25 de Junho de 2025

Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e de Promoção do Acesso à Documentação Civil Básica por Pessoas e Populações em Vulnerabilidade e instituir a Semana Nacional do Registro Civil; revoga o Provimento nº 140, de 22 de fevereiro de 2023, e dá outras providências.


Art. 5º

Fica instituída a Semana Nacional do Registro Civil – "Registre-se!", que ocorrerá, no mínimo, uma vez a cada ano, com convocação prévia pela Corregedoria Nacional de Justiça.

§ 1º

A Semana Nacional "Registre-se!" será realizada preferencialmente na segunda semana do mês de abril, sem prejuízo de outras convocações.

§ 2º

Durante a Semana Nacional "Registre-se!", realizar-se-ão esforços concentrados e eventos, no mínimo, nas capitais dos vinte e seis estados e no Distrito Federal, voltados à erradicação do sub-registro civil de nascimento e à promoção do acesso à documentação civil básica para as pessoas e populações em vulnerabilidade mencionadas neste Provimento.

§ 3º

Em apoio técnico à Semana Nacional "Registre-se!", o ON-RCPN deverá manter, na Central de Informações do Registro Civil (CRC), módulo específico para atendimento, durante aquela semana, às solicitações e emissões de certidões.

§ 4º

O desenvolvimento do módulo de que trata o parágrafo anterior deverá contemplar campos destinados ao recebimento de informações, preferencialmente padronizadas em âmbito nacional, que justifiquem solicitações não atendidas.

§ 5º

A realização da Semana Nacional "Registre-se!" não obsta que as Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais Regionais Federais realizem, em âmbito local, mutirões e ações de mobilização para o cumprimento dos objetivos do Programa do Poder Judiciário para Erradicação do Sub-registro Civil e de Ampliação do Acesso à Documentação Básica por Pessoas em Vulnerabilidade.