Artigo 10º, Parágrafo Único da Provimento CNJ 199 de 25 de Junho de 2025
Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e de Promoção do Acesso à Documentação Civil Básica por Pessoas e Populações em Vulnerabilidade e instituir a Semana Nacional do Registro Civil; revoga o Provimento nº 140, de 22 de fevereiro de 2023, e dá outras providências.
Art. 10
Compete ao ON-RCPN informar os resultados alcançados, à Corregedoria Nacional de Justiça, aos Tribunais e às respectivas Corregedorias, em até 5 (cinco) dias após a realização da Semana Nacional "Registre-se!", por meio de relatórios que deverão noticiar, de forma global e segmentada, inclusive pelos critérios raça, gênero, idade e localização geográfica, no mínimo, as populações alcançadas, as quantidades de solicitações recebidas, e de emissões realizadas.
Parágrafo único
Os relatórios de que trata o caput deverão conter, sempre que possível, descrições das barreiras sociais, econômicas ou culturais enfrentadas pelas pessoas e populações mencionadas neste ato normativo ou identificadas durante as ações.