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Artigo 1º da Provimento CNJ 199 de 25 de Junho de 2025

Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e de Promoção do Acesso à Documentação Civil Básica por Pessoas e Populações em Vulnerabilidade e instituir a Semana Nacional do Registro Civil; revoga o Provimento nº 140, de 22 de fevereiro de 2023, e dá outras providências.


Art. 1º

Fica estabelecido, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, o Programa de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e de Promoção do Acesso à Documentação Civil Básica por Pessoas e Populações em Vulnerabilidade e instituída a Semana Nacional do Registro Civil Registre!.