Artigo 2º da Provimento CNJ 198 de 16 de Junho de 2025
Altera o prazo para transposição integral de todas as matrículas para fichas soltas e para disponibilização dos dados estruturados do Livro n. 4 - Indicador Real e do Livro n. 5 - Indicador Pessoal, previstos no inciso III do artigo 14 e no caput do art. 15 do Provimento n. 143, de 25 de abril de 2023.
Art. 2º
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 25/05/2025, ficando revogadas as disposições em contrário.