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Artigo 397-y, Parágrafo Único da Provimento CNJ 196 de 04 de Junho de 2025

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para estabelecer regras sobre o processo de busca e apreensão e consolidação de propriedade fiduciária extrajudiciais de bem móvel perante o Ofício de Registro de Títulos e Documentos.


Art. 397-Y

A impugnação deverá ser apresentada por escrito, em meio eletrônico, através do módulo próprio na Central RTDPJ Brasil, integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – Serp, ou em meio físico, mediante protocolo, diretamente ao oficial de registro de títulos e documentos, que deverá tomar as medidas necessárias para que seja anexado ao processo eletrônico já autuado.

Parágrafo único

Na impugnação, o devedor fiduciante deverá informar o meio eletrônico de preferência para receber as notificações no curso do processo.