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Artigo 397-u da Provimento CNJ 196 de 04 de Junho de 2025

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para estabelecer regras sobre o processo de busca e apreensão e consolidação de propriedade fiduciária extrajudiciais de bem móvel perante o Ofício de Registro de Títulos e Documentos.


Art. 397-U

Caso o requerimento inicial não preencha os requisitos de que trata esta Subseção, o requerente será notificado, por escrito e fundamentadamente, para que o emende no prazo de 10 (dez) dias corridos. Subseção II Da notificação