Artigo 397-s da Provimento CNJ 196 de 04 de Junho de 2025
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para estabelecer regras sobre o processo de busca e apreensão e consolidação de propriedade fiduciária extrajudiciais de bem móvel perante o Ofício de Registro de Títulos e Documentos.
Art. 397-S
O requerimento inicial será apresentado exclusivamente por meio eletrônico, através do módulo próprio na Central RTDPJ Brasil, integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – Serp.
§ 1º
Devidamente justificada a impossibilidade, o requerimento inicial poderá ser apresentado em meio físico, devendo o oficial de registro de títulos e documentos tomar as medidas necessárias para que tramite no ambiente eletrônico mencionado no caput deste artigo.
§ 2º
O requerimento inicial e os documentos que o instruírem serão autuados, recebendo a devida numeração.