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Artigo 397-q da Provimento CNJ 196 de 04 de Junho de 2025

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para estabelecer regras sobre o processo de busca e apreensão e consolidação de propriedade fiduciária extrajudiciais de bem móvel perante o Ofício de Registro de Títulos e Documentos.


Art. 397-Q

A inércia do credor fiduciário em qualquer ato ou termo, depois de decorrido prazo fixado pelo oficial de registro de títulos e documentos, levará à extinção do processo extrajudicial, devendo ser averbado o encerramento sem valor econômico e sem cobrança de emolumentos.