Artigo 397-e, Inciso IV da Provimento CNJ 196 de 04 de Junho de 2025
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para estabelecer regras sobre o processo de busca e apreensão e consolidação de propriedade fiduciária extrajudiciais de bem móvel perante o Ofício de Registro de Títulos e Documentos.
Art. 397-E
O contrato que formaliza a alienação fiduciária passível de execução extrajudicial deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I
a descrição detalhada do bem objeto da garantia, com seus elementos identificadores;
II
o valor principal da dívida garantida;
III
o prazo e as condições de pagamento da dívida;
IV
a taxa de juros e demais encargos incidentes;
V
a cláusula expressa, destacada e específica sobre a possibilidade de execução extrajudicial da garantia, nos termos do art. 8º-B do Decreto-Lei n. 911/1969;
VI
a forma de constituição em mora do devedor, nos termos do art. 2º, §2º do Decreto-Lei n. 911/1969;
VII
o critério para apuração do saldo devedor em caso de inadimplemento e as condições para eventual venda do bem;
VIII
o procedimento para a entrega voluntária do bem pelo devedor fiduciante, no caso de inadimplemento.