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Artigo 397-e, Inciso IV da Provimento CNJ 196 de 04 de Junho de 2025

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para estabelecer regras sobre o processo de busca e apreensão e consolidação de propriedade fiduciária extrajudiciais de bem móvel perante o Ofício de Registro de Títulos e Documentos.


Art. 397-E

O contrato que formaliza a alienação fiduciária passível de execução extrajudicial deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I

a descrição detalhada do bem objeto da garantia, com seus elementos identificadores;

II

o valor principal da dívida garantida;

III

o prazo e as condições de pagamento da dívida;

IV

a taxa de juros e demais encargos incidentes;

V

a cláusula expressa, destacada e específica sobre a possibilidade de execução extrajudicial da garantia, nos termos do art. 8º-B do Decreto-Lei n. 911/1969;

VI

a forma de constituição em mora do devedor, nos termos do art. 2º, §2º do Decreto-Lei n. 911/1969;

VII

o critério para apuração do saldo devedor em caso de inadimplemento e as condições para eventual venda do bem;

VIII

o procedimento para a entrega voluntária do bem pelo devedor fiduciante, no caso de inadimplemento.