Artigo 397-d, Inciso IV da Provimento CNJ 196 de 04 de Junho de 2025
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para estabelecer regras sobre o processo de busca e apreensão e consolidação de propriedade fiduciária extrajudiciais de bem móvel perante o Ofício de Registro de Títulos e Documentos.
Art. 397-D
A alienação fiduciária de bens móveis pode recair sobre coisa móvel infungível, incluindo, mas não se limitando a:
I
veículos automotores registrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM);
II
máquinas e equipamentos industriais sujeitos a identificação individualizada;
III
bens de consumo duráveis, desde que passíveis de individualização;
IV
semoventes, quando registráveis em órgãos específicos;
V
bens intangíveis representados por títulos e certificados eletrônicos, desde que passíveis de registro.