Artigo 397-aj da Provimento CNJ 196 de 04 de Junho de 2025
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para estabelecer regras sobre o processo de busca e apreensão e consolidação de propriedade fiduciária extrajudiciais de bem móvel perante o Ofício de Registro de Títulos e Documentos.
Art. 397-AJ
Efetivada a apreensão do bem, o registrador que a realizou, averbará a apreensão e entrega da posse do bem ao credor, concomitantemente com a consolidação da propriedade fiduciária, e cancelará os lançamentos e comunicações previstos nos incisos I a III do art. 397-AH desta Seção.
Parágrafo único
No caso de bem cuja alienação fiduciária tenha sido registrada apenas em outro órgão, o oficial de registro de títulos e documentos comunicará a este para a devida averbação. Subseção V Da reversão da consolidação da propriedade