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Artigo 397-ah, Inciso II da Provimento CNJ 196 de 04 de Junho de 2025

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para estabelecer regras sobre o processo de busca e apreensão e consolidação de propriedade fiduciária extrajudiciais de bem móvel perante o Ofício de Registro de Títulos e Documentos.


Art. 397-AH

Recebido o requerimento de busca e apreensão extrajudicial, o oficial de registro de títulos e documentos adotará as seguintes providências:

I

lançará, no caso de veículo e caso tenha acesso à base de dados, a restrição de circulação e de transferência no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;

II

comunicará, se for o caso, aos órgãos registrais competentes para averbação da indisponibilidade do bem e da busca e apreensão extrajudicial;

III

lançará a busca e apreensão extrajudicial no módulo próprio na Central RTDPJ Brasil, integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – Serp, para fins de publicidade da indisponibilidade e da restrição de circulação e transferência do bem;

IV

expedirá a certidão de busca e apreensão extrajudicial do bem.