Artigo 397-af da Provimento CNJ 196 de 04 de Junho de 2025
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para estabelecer regras sobre o processo de busca e apreensão e consolidação de propriedade fiduciária extrajudiciais de bem móvel perante o Ofício de Registro de Títulos e Documentos.
Art. 397-AF
Na hipótese de não pagamento voluntário da dívida no prazo legal, não conhecimento ou indeferimento da impugnação, o devedor fiduciante deverá, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, entregar ou disponibilizar o bem, de acordo com as instruções indicadas pelo credor fiduciário, comunicando ao oficial de registro de títulos e documentos em 2 (dois) dias úteis, com a apresentação do respectivo termo de entrega firmado pelo credor.