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Artigo 205-m da Provimento CNJ 195 de 03 de Junho de 2025

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para criar o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI); para disciplinar procedimentos de saneamento e de retificação no Registro de Imóveis e dá outras providências.


Art. 205-M

Aplica-se à restauração e ao suprimento de atos e livros no Registro de Imóveis o disposto no § 1.º do art. 205-A. Subseção II Da restauração e suprimento perante o registro de imóveis