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Artigo 2º da Provimento CNJ 194 de 26 de Maio de 2025

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dar nova redação ao art. 273 a fim de permitir o acesso às informações constantes na Central de Escrituras e Procurações (CEP) por qualquer interessado, nos termos em que especifica.


Art. 2º

Para o fim da disposição contida no § 2º do art. 273 do CNN/CN/CNJ-Extra, o Colégio Notarial do Brasil, Conselho Federal – CNB/CF, no prazo de 5 (cinco) dias da edição deste Provimento, apresentará memória de cálculo com o demonstrativo dos valores das certidões notariais ali previstas, bem como do valor médio nacional obtido a partir daqueles dados, para ciência da Corregedoria Nacional de Justiça.