Artigo 4º da Provimento CNJ 19 de 29 de Agosto de 2012
Assegura aos comprovadamente pobres a gratuidade da averbação do reconhecimento de paternidade e da respectiva certidão.
Art. 4º
Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Assegura aos comprovadamente pobres a gratuidade da averbação do reconhecimento de paternidade e da respectiva certidão.
Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.