Artigo 3º da Provimento CNJ 19 de 29 de Agosto de 2012
Assegura aos comprovadamente pobres a gratuidade da averbação do reconhecimento de paternidade e da respectiva certidão.
Art. 3º
Nas unidades federativas em que existam normas concernentes ao ressarcimento de atos gratuitos praticados pelos registradores, estas serão observadas em relação à averbação prevista no art. 1° e à expedição da certidão referida no art. 2°.