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Artigo 2º da Provimento CNJ 19 de 29 de Agosto de 2012

Assegura aos comprovadamente pobres a gratuidade da averbação do reconhecimento de paternidade e da respectiva certidão.


Art. 2º

Na hipótese do artigo anterior, é gratuita, também, a certidão correspondente, na qual não serão inseridas quaisquer menções, palavras ou expressões que indiquem condição de pobreza ou similar.