Artigo 9º, Inciso II da Provimento CNJ 184 de 26 de Novembro de 2024
Estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios – ENAC pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dá outras providências.
Art. 9º
São requisitos para inscrição no ENAC:
I
nacionalidade brasileira;
II
capacidade civil;
III
quitação com as obrigações eleitorais e militares;
IV
ser bacharel em direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por dez anos, completados antes da publicação do primeiro edital, função em serviços notariais ou de registros e;
V
comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.
§ 1º
Constará do edital a relação dos documentos destinados à comprovação do preenchimento dos requisitos acima enumerados.
§ 2º
Deverão obrigatoriamente ser apresentadas certidões dos distribuidores Cíveis e Criminais, da Justiça Estadual e Federal, emitidas nos locais em que o candidato (a) manteve domicílio nos últimos 10 (dez) anos.