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Artigo 9º, Inciso I da Provimento CNJ 184 de 26 de Novembro de 2024

Estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios – ENAC pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dá outras providências.


Art. 9º

São requisitos para inscrição no ENAC:

I

nacionalidade brasileira;

II

capacidade civil;

III

quitação com as obrigações eleitorais e militares;

IV

ser bacharel em direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por dez anos, completados antes da publicação do primeiro edital, função em serviços notariais ou de registros e;

V

comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.

§ 1º

Constará do edital a relação dos documentos destinados à comprovação do preenchimento dos requisitos acima enumerados.

§ 2º

Deverão obrigatoriamente ser apresentadas certidões dos distribuidores Cíveis e Criminais, da Justiça Estadual e Federal, emitidas nos locais em que o candidato (a) manteve domicílio nos últimos 10 (dez) anos.