Artigo 2º, Inciso II da Provimento CNJ 184 de 26 de Novembro de 2024
Estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios – ENAC pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dá outras providências.
Art. 2º
São diretrizes do ENAC:
I
padronização de alta qualidade do processo seletivo; e
II
democratização do acesso e da remoção referentes à titularidade dos serviços notariais e de registro.