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Artigo 2º, Inciso I da Provimento CNJ 184 de 26 de Novembro de 2024

Estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios – ENAC pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dá outras providências.


Art. 2º

São diretrizes do ENAC:

I

padronização de alta qualidade do processo seletivo; e

II

democratização do acesso e da remoção referentes à titularidade dos serviços notariais e de registro.