Artigo 16, Parágrafo Único da Provimento CNJ 18 de 28 de Agosto de 2012
Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC.
Art. 16
As unidades deverão comunicar à CENSEC, de imediato, todos os atos lavrados a partir da data do início de vigência deste Provimento e, ainda, informar os atos lavrados anteriormente, conforme o seguinte cronograma:
I. Até o dia 31 de julho de 2013, para atos lavrados entre 1º de janeiro de 2012 e a data de início de vigência deste Provimento. (Alterado pelo Provimento nº 31, de 22.05.2013)
II. Até 31 de dezembro de 2013 para os atos lavrados a partir de 1º de janeiro de 2011;
III. Até 31 de junho de 2014 para os atos lavrados a partir de 1º de janeiro de 2010;
IV. Até 31 de dezembro de 2014 para os atos lavrados a partir de 1º de janeiro de 2009;
V. Até 31 de junho de 2015 para os atos lavrados a partir de 1º de janeiro de 2008;
VI. Até 31 de dezembro de 2015 para os atos lavrados a partir de 1º de janeiro de 2007;
VII. Até 31 de junho de 2016 para os atos lavrados a partir de 1º de janeiro de 2006.
VIII. Até 31 de janeiro de 2017, para os testamentos anteriores a 1º de janeiro de 2006.
Parágrafo único
O prazo para carga das informações relativas aos atos lavrados antes da vigência deste Provimento poderá ser prorrogado pela Corregedoria Nacional de Justiça, mediante solicitação de Corregedoria Geral da Justiça Estadual fundamentada nas peculiares condições das serventias locais.
Do Acesso à CENSEC