Artigo 15 da Provimento CNJ 18 de 28 de Agosto de 2012
Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC.
Art. 15
A carga das informações à CENSEC quanto aos atos notariais já lavrados será realizada regressivamente, nos seguintes termos:
I. em relação à RCTO, desde 1º de janeiro de 2000;
II. em relação à CESDI, desde 1º de janeiro de 2007;
III. em relação à CEP, desde 1º de janeiro de 2006.