Artigo 13 da Provimento CNJ 18 de 28 de Agosto de 2012
Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC.
Art. 13
O Conselho Nacional de Justiça terá acesso à CENSEC, para utilização de todos os dados em sua esfera de competência, sem qualquer ônus ou despesa.