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Artigo 12 da Provimento CNJ 18 de 28 de Agosto de 2012

Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC.


Art. 12

A consulta à CNSIP poderá ser feita gratuitamente pelos Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro que detenham atribuição notarial. Da Fiscalização da CENSEC