Artigo 12 da Provimento CNJ 18 de 28 de Agosto de 2012
Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC.
Art. 12
A consulta à CNSIP poderá ser feita gratuitamente pelos Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro que detenham atribuição notarial. Da Fiscalização da CENSEC