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Artigo 73-c da Provimento CNJ 176 de 23 de Julho de 2024

Altera as regras do exercício da interinidade de serventias extrajudiciais vagas de acordo com o julgamento da ADI n. 1.183/DF pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.


Art. 73-C

Realizada a audiência de escolha das serventias vagas pelos candidatos habilitados no concurso público de provas e título para a delegação do serviço registral e notarial, o Tribunal de Justiça deverá promover curso para de iniciação e capacitação dos candidatos, com o propósito de ambientação, noções de procedimentos correicionais, de gestão da serventia, voltados à prática da atividade extrajudicial, conforme critérios a serem estabelecidos pela Corregedoria-Geral das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, com duração mínima de 20 (vinte) horas-aula.