Artigo 4º da Provimento CNJ 176 de 23 de Julho de 2024
Altera as regras do exercício da interinidade de serventias extrajudiciais vagas de acordo com o julgamento da ADI n. 1.183/DF pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Art. 4º
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.